Começou o Feirão SPC Regulariza seu nome

Entre os dias 29 de julho e 7 de agosto deste ano acontecerá o ‘Feirão SPC Regulariza Seu Nome’. Este deve ser o maior evento de renegociação e regularização de dívidas de Santa Catarina e o seu maior diferencial será a disponibilização dos débitos que os consumidores inadimplentes possuem junto ao comércio de Araquari e região.

“É uma ótima oportunidade para lojistas, principalmente nesta época que ainda enfrentamos a pandemia e muitos ainda estão atravessando crise financeira. Também é uma ótima oportunidade para os clientes, que terão descontos em juros e multas”, afirma o presidente da CDL Joinville, José Manoel Ramos.

Para os consumidores, a vantagem é conseguir descontos mínimos de 50% em juros e multas. E esta prerrogativa veio em boa hora, já que o número de brasileiros com contas em atraso chegou a 63 milhões em abril deste ano – cerca de 39,5% da população. Uma pesquisa da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de SC (FCDL/SC) apontou que mais de 50% das pessoas que vão aos balcões do SPC para consultar seu CPF perguntaram se poderiam negociar e regularizar suas pendências diretamente na CDL de sua cidade, sem necessidade de ir à empresa. O ‘Feirão SPC Regulariza Seu Nome!’ veio atender o anseio destes interessados.

Organizado pela FCDL/SC, em conjunto com a CDL Araquari e associados, Feirão está recebendo adesões dos comerciantes, que estão se inscrevendo na entidade. “Uma vez cadastradas, as dívidas serão inseridas no sistema do evento, com as condições oferecidas para renegociação aos interessados em quitar os débitos”, diz o presidente da FCDL, Ivan Tauffer, ressaltando que somente as empresas inscritas no programa SPC Regulariza poderão participar.

CDL Araquari fecha convênio com SECOVI

Na tarde do dia 22/07/2021 a Câmara de Dirigentes Lojistas de Araquari fechou mais um contrato de parceria para certificações digitais, desta vez com a SECOVI – Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais de Santa Catarina. 

Oferecendo um desconto de 10% em cima da tabela de valores “Não associados”. Oferecendo o melhor para nossas parcerias e nossos associados. 

Caso faça parte da SECOVI, apresente um documento que comprove tal participação e receba um ótimo desconto em seu certificado.

Entre em contato conosco: (47) 3432-6668 ou (47) 99656-4258

Descubra como aumentar as recompras e fidelizar clientes

Quando os clientes voltam, significa que tiveram uma boa experiência de compra, e isso é ótimo para seu lucro e engajamento! Quer descobrir como aumentar as recompras e fidelizar seus clientes?

Aumentando as vendas para o mesmo cliente

Manter clientes atuais é mais barato do que atrair novos, ou seja, as ações para mantê-los exigem menos recursos financeiros.

Qualidade do pós-venda

Mantenha contato de qualidade com o cliente. Pergunte se ficou satisfeito, se teve dúvida ou alguma dificuldade no processo de compra.

Dessa forma, você demonstra que se interessa genuinamente. Além disso, ainda recolhe feedbacks para sua loja investir em melhorias.

Calcule a taxa de recompra

Para isso, verifique a quantidade de consumidores que compraram no mês, quantos são novos e quantos são antigos. 

Assim, se você fez 100 vendas, e 40 foram para clientes que já compraram antes, sua taxa de recompra é 40%.

Reforce sua base de compras

Tenha o máximo de dados como: produtos visualizados, valor médio da compra, origem da visita, idade, região e assim por diante. 

Quanto mais informações, mais completa será a base e mais eficiente tende a ser a ação direcionada ao estilo do comprador. 

Automação

Um bom programa colhe dados relevantes como idade, localização, tipos de postagens mais curtidas, produtos mais visualizados, mercadorias compradas etc. 

Isso ajuda a entender quem são os clientes, seus desejos e gostos. Assim você pode criar campanhas estratégicas de recompras.

Ofereça produtos adicionais

Afinal, é possível que seu cliente tenha interesse, mas, se esqueceu de procurar ou não sabia que você vendia.

Dessa forma, se ele comprou um sofá, que tal oferecer um tapete e uma cortina para compor o ambiente?

Cupons de descontos para quem já comprou

Semanas após o pagamento, comunique ao seu cliente que ele tem cupons de desconto para a próxima compra. 

Use também, gatilhos mentais de urgência, por exemplo, avisando que o cupom é exclusivo e limitado.

Intensifique o e-mail marketing

Envie conteúdo que interessa ao cliente. Por exemplo, se ele comprou um colchão, fale da qualidade do sono e dê dicas de conservação.

A ideia é entregar algo que seja informativo, que acrescente conhecimento e desperte o interesse do usuário a ser leal à marca. 

Invista na gamificação

Ligue o processo da compra a um recurso divertido, por exemplo, a cada aquisição, ele acumula pontos para trocar por prêmios.

 Pode ser um desconto, um frete grátis, determinado produto ou brindes. Assim, deixe opções para o cliente escolher a que lhe interessa.

 Conquistar novos clientes tem grandes vantagens, entretanto investir na fidelização dos clientes atuais aumenta a taxa de recompra. Recompra de produtos

Assim, sua loja fatura mais sem que você gaste muito.

Fonte: Blog do Varejo

CDL Araquari fecha parceria com Araquari Express

As parcerias nunca param…

Agora a CDL Araquari tem uma taxa especial de tele entrega para seus clientes e sócios, com uma tabela de valores diferenciados especialmente para nossos associados.

É difícil para você fazer entregas para seu comércio?

Não trabalha com uma rede de entrega em sua loja?

Essa é a sua oportunidade para ter mais facilidade na entrega dos produtos dos seus clientes.

Confira a tabela de valores a baixo:

Tabela CDL Itinga

Tabela CDL

Entre em contato conosco.

 

Feirão que permitirá que as pessoas negociem dívidas atrasadas acontece a partir do dia 29 em SC

A iniciativa é da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas e das CDLs dos municípios.

A ação que pretende dar oportunidade para as pessoas regularizarem o nome em Santa Catarina, será realizada entre o dia 29 de julho e 7 de agosto. O objetivo é oferecer condições especiais para que consumidores renegociem dívidas em atraso.

O ‘Feirão SPC Regulariza Seu Nome!’ é promovido pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de SC (FCDL/SC) em conjunto com as CDLs de todo o Estado e associados, Este deve ser o maior evento de quitação de débitos da história do Estado. “É uma oportunidade única para os clientes e empresas do varejo catarinense, principalmente em tempos de pandemia e crise”, diz o presidente da entidade, Ivan Roberto Tauffer.

O Feirão ainda está recebendo adesões dos comerciantes, que podem se inscrever na CDL de sua cidade. “Uma vez cadastradas, as dívidas serão inseridas no sistema do evento, com as condições oferecidas para renegociação aos interessados em quitar os débitos”, afirma Tauffer, ressaltando que somente as empresas inscritas no programa SPC Regulariza poderão participar.

Para os consumidores, a vantagem é conseguir descontos mínimos de 50% em juros e multas. Uma pesquisa da FCDL/SC apontou que mais de 50% das pessoas que vão aos balcões do SPC para consultar seu CPF perguntaram se poderiam negociar e regularizar suas pendências diretamente na CDL de sua cidade, sem necessidade de ir à empresa.

Informações: RCN

Está com dívidas no comércio? Você vai ter uma boa oportunidade para negociar!

Feirão para regularizar as dívidas vai acontecer entre 29 de julho e 07 de agosto.

O feirão para regularizar as dívidas que acontece entre os dias 29 de julho e 07 de agosto é uma boa oportunidade pra quem não está conseguindo quitar as dívidas que têm no comércio.

Este já é considerado o maior evento de renegociação desses débitos na história de Santa Catarina e as condições prometidas são bem atrativas: os descontos mínimos são de 50% em juros e multas.

As negociações acontecem de 29 de julho e 07 de agosto no ‘Feirão SPC Regulariza Seu Nome!’. A ação é organizada pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de SC (FCDL/SC). E funciona em conjunto com as CDLs de todo o estado.

Bom para o consumidor e para o comerciante

Os comerciantes que têm dívidas a cobrar, já podem se inscrever na CDL de sua cidade. As dívidas são cadastradas no sistema do evento para ficarem disponíveis aos interessados em quitar os débitos.

Programe-se

Anota na agenda! Vale a pena separar um tempinho para negociar. Quem sabe aquela dívida cara, agora com desconto, fica perfeita para o seu bolso! Os detalhes de como vai funcionar o feirão devem ser divulgados em breve!

Por Cibelly Fávero

 

7 recomendações para PMEs que se comunicam com funcionários por WhatsApp

Por Túlio Massoni, sócio do escritório Romar, Massoni & Lobo Advogados

A prática de envio de mensagens por WhatsApp e aplicativos similares, nas relações de trabalho, tem despertado atenção especial hoje nos tribunais brasileiros. A preocupação inicial, ligada a eventual excesso de conexão e supostas horas extras, gradualmente se espraiou sobre novos assuntos, como danos morais e, até mesmo, meio utilizado para tratativas rotineiras, desde a fase de contratação ou até de desligamento.

Existem, portanto, riscos que devem ser analisados com relação ao uso destes aplicativos para que a comunicação entre a empresa e empregado não seja uma fonte criadora de problemas jurídicos e de ações judiciais. Trataremos, a seguir, dos mais comuns e quais as boas práticas a se adotar, em cada caso.

Boas práticas para PMES que usam Whatsapp com funcionários

1. Mensagens de trabalho fora do horário de serviço

Convém ao empregador limitar-se a tratar de assuntos de trabalho com o empregado estritamente durante sua jornada de trabalho. Contatos de trabalho frequentes e ordens de serviço recorrentes e frequentes acarretam duas consequências indesejadas:

a) horas extras e sobreaviso — pois o empregado poderia alegar que tinha obrigação de estar disponível ou mesmo em situação de trabalho, vale dizer, à disposição da empresa ou mesmo efetivamente trabalhando. O envio de mensagens sobre trabalho e a obrigatoriedade de resposta pelo empregado fora do horário da jornada de trabalho pode gerar o reconhecimento de horas extras e de sobreaviso.

b) dano existencial ou danos morais — em cenários de excessos de exigências por WhatsApp, fora da jornada, aos finais de semana e mesmo durante as férias, seguidas de dever de resposta pelo empregado, poderá, ainda, ensejar a condenação da empresa ao pagamento de danos morais ou dano existencial pela violação do direito ao descanso e ao lazer. O chamado “direito à desconexão” estaria sendo afetado.

2. Grupos de mensagens informativas

As empresas podem criar grupos de mensagens para o envio de informações de caráter geral aos empregados. Mensagens enviadas pela empresa de caráter informativo geral e que não demandem retorno do empregado ou obrigatoriedade de visualização e resposta imediata possuem baixo risco de condenação ao pagamento de horas extras e sobreaviso, pois o conteúdo dos informes não é de ordens, e sequer dever de o empregado acessar a notícia ou mensagens.

Ou seja: se não houver solicitação de respostas pela empresa e sendo um canal apenas de transmissão de informes de caráter geral (por exemplo: informes relativos à saúde e segurança do trabalho, comunicação de fechamento em dia de feriado, pesquisa de opinião, notícias de eventos realizados na mídia etc.), a rigor não há grande risco. Se a finalidade das mensagens for apenas informativa, podendo o trabalhador acessá-las durante seu horário de trabalho e até mesmo tendo o empregado a possibilidade de permanecer ou não neste grupo informativo, os riscos são baixos.

Estas regras deverão estar claras e reforçadas. Além disso, a empresa deve, imediatamente, remover do grupo os empregados dispensados ou que não pertençam mais aos quadros de colaboradores.

3. Regras de etiqueta e monitoramento de grupos

É importante que a empresa crie uma política sobre o uso adequado dos grupos de WhatsApp, pois, outra ordem de problemas envolve os direitos de personalidade e, em especial, embora não exclusivamente, as relações entre gestores x subordinados e colegas de trabalho.

Grupos coletivos de WhatsApp e afins são um espaço com alto grau de visibilidade dos participantes, o que pode dar ensejo a situações constrangedoras e de potencial risco de danos morais. Brincadeiras, piadas, apelidos, xingamentos, palavras de mau gosto, atitudes e expressões preconceituosas ou discriminatórias não devem ser toleradas nem por gestores, e nem por colaboradores entre si. Gestores da empresa devem ativamente assumir um papel moderador e, se for o caso, imporem os limites necessários.

4. Atenção ao compartilhamento de informações

Existem duas situações distintas na recomendação de compartilhar informações por WhatsApp. A primeira refere-se às proteções explicitadas na LGPD que vedam às empresas compartilhar/divulgar dados pessoais dos empregados sem a sua prévia autorização.

Em um segundo momento, para resguardar a empresa, também não devem transitar por WhatsApp informações comerciais, técnicas, ou cujo conteúdo tenha natureza confidencial sob a ótica das leis de proteção industrial, intelectual e software.

5. Cuidados na aplicação de punições

Não convém que os gestores façam represálias “públicas” que gerem desconforto ao empregado via WhatsApp. Punir o empregado ou corrigir eventuais falhas relacionadas à sua conduta ou trabalho devem ser feitas de forma individualizada e reservada. Até mesmo críticas e avaliações de desempenho convém serem feitas fora do grupo geral de WhatsApp, em que todos os demais empregados estão presentes.

6. Dispensa por mensagem

Durante o “home office” e em razão até mesmo da pandemia da Covid-19, esse tipo de dispensa se tornou comum, mas ainda não existe no Poder Judiciário unanimidade sobre o tema. Recentemente, nos autos do processo 10405-64.2017.5.15.0032, ao analisar um caso de dispensa por WhatsApp, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação ao pagamento de danos morais pelo conteúdo da mensagem da dispensa (de modo impessoal, frio e até desrespeitoso), e não pelo meio, em si, utilizado para a dispensa (WhatsApp).

Em outros casos, o Judiciário entendeu que a prática denota, no mínimo, falta de respeito à dignidade humana, não se justificando nem mesmo em nome dos avanços tecnológicos e de meios de comunicação virtuais.

Mesmo que não seja possível o trabalho presencial, nada impede que seja marcada uma videoconferência com o empregado para que a empresa apresente as razões da dispensa, tornando-a individualizada, respeitosa e humanizada, além de permitir ao empregado que apresente suas dúvidas com relação à assinatura de documentos, entrega da carteira de trabalho para assinatura etc.

7. Utilização como meio de prova

A legislação brasileira não veda a utilização de documentos eletrônicos como meio de prova.

Em decisões recentes, a Justiça do Trabalho tem se posicionado no sentido de que os meios eletrônicos (desde e-mails, torpedos, prints de conversa de WhatsApp, áudios e afins) podem ser aproveitados como provas em processos judiciais, sempre que as conversas e os áudios forem fidedignos e reproduzidos validamente. A finalidade pode ser comprovar, por exemplo, horas extras, trabalho aos finais de semana, eventual promessa e tratativa feita, além de condutas que possam ser entendidas como configuradoras de dano moral, assédio moral e assédio sexual, a depender de seu teor.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou sobre a questão (Ação Originária – AO 2002/DF), aceitando até mesmo prints da tela que expunham as mensagens trocadas pelo WhatsApp como prova dos fatos discutidos na demanda.

Contudo, mesmo sendo pacífico o uso das mensagens de WhatsApp na seara trabalhista, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende de forma diversa. Já existem algumas decisões desta corte que consideram ilícitas e inválidas as provas decorrentes do envio e/ou recebimento de mensagens do aplicativo WhatsApp, sem prévia autorização judicial.

Fonte: Exame

CDL fecha convênio com Doctor Ágape

 A Câmara de Dirigentes Lojistas de Araquari – CDL Araquari, fechou mais uma parceria, desta vez com a clínica odontológica DoctorÁgape. Com um ótimo descontos em seus procedimentos para Associados e seus dependentes.

Confira a tabela de valores:

PROCEDIMENTOS PARTICULAR CONVÊNIO
1- Raio X Periapical  R$ 30,00  R$ 25,00
2 Raio X Interproximal  R$ 30,00  R$ 25,00

Perdiodontia

1- Limpeza  R$ 125,00  R$ 100,00
2- Remoção de tártaro supra-gengival  R$ 200,00  R$ 120,00
3 – Remoção de tártaro sub gengival  R$ 250,00  R$ 150,00
4- Aumento de coroa clínica remoção de tártaro supra-gengival  R$ 120,00  R$ 70,00

Dentística

1- Restauração 1 face  R$ 90,00  R$ 50,00
2- Restauração 2 face  R$ 100,00  R$ 70,00
3- Restauração 3 faces  R$ 110,00  R$ 80,00
4 – Restaurações extensas  R$ 350,00  R$ 200,00
5- Restauração em bloco  R$ 350,00  R$ 250,00
6- Clareamento no consultório  R$ 1.000,00  R$ 80,000
7- Clareamento realizar em casa  R$ 600,00  R$ 450,00
8- Pino intrarradicular    R$ 150,00

Para procedimentos como Prótese, Implantes, Endodontia, Cirurgias, Ortodontia e Urgência e Emergência. Entre em contato com Clínica Doctor Ágape:

Endereço: Rua Santa Mônica, 27 – Itinga, Araquari – 89245000

E-mail: clinica24hagape@yahoo.com.br

Telefone: (47) 3434-4424

CDL fecha Convênio com Inglês Athus

 Os associados e seus dependentes vem com os colaboradores das empresas associadas a CDL conveniada das Inglês Athus podem estudar nos grupos abertos na unidade, com descontos especiais.

O convênio propósito beneficia todos os empresários, colaboradores e dependentes de clientes das Empresas sócias a CDL. Inglês Athus oferecerá descontos de 13% para associados e seus dependentes, sobre o valor total na mensalidade conforme descrição abaixo.

Os descontos serão válidos somente para cursos regulares e contratados no ano de 2021 o desconto convênio não é acumulativo a qualquer outra promoção oferecida pela Inglês Athus. A tabela de descontos para convênio é aplicável aos cursos contratados por empresas, sejam in Company, para grupos de 10 a 15 participantes ou nas instalações da escola.

Categoria Mensalidade valor tabela Valor convênio
Baby 4 e 5 anos – Pré  R$ 191,30  R$ 166,45
Kids 6 a 12 anos  R$ 191,30  R$ 166,45

Metodologia ATHUS:

Categoria  Mensalidade valor tabela Valor convênio

Ligth

 R$ 222,15  R$ 193,30
Top  R$ 277,65  R$ 241,55
CAASC fecha convênio com a CDL Araquari

NOVO CONVÊNIO FIRMADO

Informamos que a Caixa de Assistência dos Advogados de Santa Catarina – CAASC (Gestão 2019/2021), vem firmando convênios para beneficiar os advogados da Subseção de Araquari

Hoje venho comunicar o convênio firmado com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Araquari – CDL Araquari, onde as advogadas e advogados, associados CAASC, terão um desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor da tabela disponibilizada pela CDL (para não associados), referente à contratação do serviço de certificado digital.

Para utiliza-los, o advogado associado deve apresentar a carteira da CAASC. Caso o advogado ainda não seja associado, o mesmo deve acessar o link: http://www.caasc.org.br/servicos/ e solicitar a sua carteira CAASC, para aproveitar os benefícios.

Para saber mais sobre os convênios, acesse o link: http://www.caasc.org.br/convenios/, selecione a cidade “Araquari” e descubra os benefícios que já estão em vigor.